Você sabe como o valor da sua aposentadoria, o chamado PROVENTO, é definido?
Muitos servidores públicos têm dúvidas sobre como será calculado o valor de sua aposentadoria. Essa é uma preocupação legítima, afinal, é a partir desse benefício que você manterá sua qualidade de vida após décadas de serviço prestado ao município.
Se você contribui para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é importante entender os princípios básicos que determinam quanto você vai receber ao se aposentar.
RPPS: o que muda em relação ao INSS?
Diferente do INSS, que também atende trabalhadores da iniciativa privada, o RPPS é exclusivo para servidores públicos efetivos. Por isso, as regras para aposentadoria e o cálculo do benefício seguem normas específicas, respeitando a legislação federal (como a Emenda Constitucional 103/2019) mas também a legislação própria de cada município.
Embora os detalhes possam variar, existem regras gerais que se aplicam na maioria dos casos. Vamos a elas!
Como o valor da aposentadoria é calculado?
A base do cálculo envolve três elementos principais:
- A média dos salários de contribuição
Desde a Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra geral é calcular a média de todos os salários de contribuição recebidos durante a vida funcional do servidor, corrigidos monetariamente. Isso inclui os valores sobre os quais você contribuiu mensalmente.
Em muitos casos, essa média é feita com 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, ou desde o ingresso do servidor no serviço público, se posterior a essa data.
- O tempo de contribuição
Com a média calculada, o próximo passo é aplicar um percentual sobre ela, com base no seu tempo de contribuição:
A regra geral determina que você terá 60% sobre os 100% da média calculada, após completados 20 anos de contribuição. Após este tempo, acrescenta-se 2% para cada ano adicional de contribuição.
Exemplo: Um servidor (homem) com 30 anos de contribuição receberia 60% + (10 × 2% = 20%), ou seja 80% da média de salários.
- O tipo de aposentadoria
Existem regras diferentes para aposentadorias, que podem ser voluntárias (que depende da vontade expressa do servidor); ou involuntária, como a por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O tipo de aposentadoria também pode afetar o cálculo, bem como a data em que o servidor foi admitido no serviço público municipal, no vínculo efetivo. Em decorrência, os proventos podem ser a maior ou a menor; 100% da média simples; ou 60% sobre os 100% da média simples.
E as gratificações e adicionais entram no cálculo?
Depende da legislação do seu município. Em geral:
- Vantagens permanentes incorporadas ao salário entram na base de cálculo, seja para confecção da média aritmética ou mesmo para a fixação de proventos sobre a última remuneração;
- Gratificações transitórias (como função comissionada ou adicionais por função) não são incorporáveis aos proventos fixados sobre a última remuneração do servidor.
Em caso de média aritmética, desde tenha havido expressa opção do servidor para a incidência de contribuição previdenciária, são elas incluídas no cálculo; contudo, as rubricas não são individualizadas, ou seja, obtém-se um valor único, não sendo descritas as verbas, como vencimento; quinquênios; anuênios, etc.
Por isso, é essencial acompanhar seu contracheque e verificar quais parcelas são permanentes e quais são temporárias, e se o seu desconto previdenciário está em conformidade com o disposto na lei.
Fique atento: não deixe para a última hora!
Entender o cálculo da aposentadoria não é tarefa apenas para quem já está próximo de se aposentar. Quanto mais cedo você souber como é feito o cálculo, maiores as chances de planejar, decidir sobre averbar, ou não, tempo de contribuição prestado junto a outro regime previdenciário, ou mesmo de outro RPPS; autorizar, ou não, o desconto previdenciário sobre verba não incorporável, dentre outras possibilidades.
Procure o RPPS do seu município, solicite um atendimento jurídico e tire todas as suas dúvidas. O atendimento pode ajudar muito na sua tomada de decisão.
Cuidar do futuro começa com informação.
A aposentadoria é um direito seu. Conheça as regras as quais você estará elegível; saiba a forma de cálculo e programe o seu merecido descanso laboral com segurança!