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Pensão por morte no RPPS: quem tem direito, quanto tempo dura e como solicitar

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A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do servidor quando ele falece (na ativa ou já aposentado). O objetivo é proteger a família, garantindo renda durante o período previsto em lei. Aqui você encontra, em linguagem simples, os pontos essenciais: quem pode receber, por quanto tempo, como é calculado e como pedir — sempre numa visão geral baseada nas normas federais (após a EC 103/2019), lembrando que cada município detalha regras e procedimentos na sua lei local.

 

Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do seu Instituto /Fundo de Previdência. Este guia ajuda a se orientar — mas não substitui a leitura das regras do seu município.

 

Quem pode ter direito (visão geral de dependentes)

 

Em linhas amplas, a legislação federal estrutura os dependentes em ordens de preferência. A existência de dependente em uma classe afasta as classes seguintes. Em regra geral:

 

Primeira classe (presume dependência econômica)

  • Cônjuge ou companheiro(a) (união estável).
  • Filhos menores de 21 anos.
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (conforme avaliação pericial), sem limite de idade enquanto persistirem as condições.

 

Segunda classe (quando não houver dependentes da primeira)

  • Pais (é preciso comprovar dependência econômica).

 

Terceira classe (na ausência das classes anteriores)

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (também com comprovação de dependência).

 

Documentos típicos para comprovar união estável e dependência: certidão/declaração, contas em conjunto, filhos em comum, declaração de imposto de renda, entre outros. O Instituto indicará a lista oficial.

 

Requisitos básicos para concessão

  1. Ocorrência do óbito (do servidor ativo ou aposentado).
  2. Qualidade de segurado do falecido no RPPS (vínculo ativo ou regras aplicáveis ao aposentado).
  3. Qualidade de dependente de quem solicita (conforme classes acima).
  4. Documentos e prazos exigidos na norma do município.

 

Situações como morte por acidente em serviço, ou doença do trabalho podem ter tratamento próprio. Consulte sempre o texto local.

 

Duração do benefício (ênfase no cônjuge/companheiro)

 

Após a EC 103/2019, a duração da pensão para cônjuge/companheiro costuma observar critérios etários e de tempo de vínculo, inspirados no que a legislação federal estabelece para o RGPS, respeitadas as definições da lei municipal. Em linhas gerais:

 

  • Regra curta (4 meses): quando não houver o mínimo de 18 contribuições do servidor ao regime ou quando o casamento/união tiver menos de 2 anos na data do óbito.
  • Regra variável por faixa etária: quando cumpridos os requisitos acima (18 contribuições e 2 anos de vínculo), a pensão ao cônjuge tende a ter prazo escalonado conforme a idade do dependente na data do óbito (por exemplo, podendo ir de alguns anos até vitalícia em faixas etárias mais elevadas).

 

Para filhos, a regra geral é até 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência (nesses casos, enquanto persistirem as condições). Para pais e irmãos, além da ausência de dependentes da 1ª classe, é indispensável comprovar dependência econômica.

 

Valor da pensão (cotas)

A EC 103/2019 introduziu, de forma geral, o modelo de cota familiar:

 

  • 50% do valor-base + 10% por dependente habilitado, até 100%.
  • As cotas por dependente deixam de existir à medida em que perde-se a condição (ex.: filho completa 21 anos), sem redistribuição entre os remanescentes — prevalece a cota familiar + as cotas ainda existentes.

 

Em casos de invalidez do dependente ou morte decorrente de acidente de trabalho/doença profissional, reitera-se, o cálculo pode ter tratamento específico. Aplique sempre a lei municipal vigente.

 

Acumulação com outros benefícios

A EC 103/2019 trouxe restrições e critérios de acumulação (p. ex., pensão com aposentadoria ou duas pensões) e regras de redutor em acumulações permitidas. Não presuma seu caso: há limitações legais e cálculos próprios. Procure o seu RPPS para verificar sua situação concreta.

 

Quando a pensão cessa (exemplos usuais)

 

  • Filho: ao completar 21 anos, salvo invalidez/deficiência (com avaliação periódica).
  • Irmão: nas mesmas condições acima mencionadas.
  • Perda da condição de dependente (ex.: cessação de invalidez).
  • Falecimento do pensionista.

 

Casamento ou união estável posteriores ao óbito do cônjuge/companheiro não são causa de cessação do benefício — mas confira a lei local.

 

Como solicitar (passo a passo prático)

1) Reunir documentos

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e do(s) dependente(s);
  • Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes;
  • Comprovação de vínculo (servidor/aposentado);
  • Provas de dependência/união (quando aplicável);
  • Laudos de invalidez/deficiência (quando aplicável);
  • Conta bancária para crédito (conforme padrão do Instituto).

 

2) Protocolar no Instituto

  • Canal indicado (presencial, SEI/portal ou e-mail institucional);
  • Receba número de protocolo e prazos estimados.

 

3) Acompanhar e complementar

  • Monitore o processo no canal oficial;
  • Atenda às solicitações de complementação no prazo, evitando atraso.

 

4) Resultado e pagamento

  • Com a concessão, confirme dados bancários, valor e data de início do pagamento;
  • Guarde a decisão/portaria e o cronograma de provas/recadastramentos (quando exigidos).

 

Documentos frequentes (checklist para salvar)

  • Certidão de óbito;
  • RG/CPF do falecido e do(s) dependente(s);
  • Certidão de casamento/declaração de união estável (se for o caso);
  • Documentos pessoais dos filhos (ainda que maiores e capazes); documentos de tutela/guarda, se houver;
  • Comprovação de dependência econômica (pais/irmãos);
  • Laudos médicos e perícia (invalidez/deficiência);
  • Dados bancários e comprovante (conforme exigência);
  • Outros documentos que o RPPS solicitar.

 

Perguntas rápidas (FAQ)

Precisa de carência?
A legislação federal trabalha com mínimo de contribuições e tempo de casamento/união para definir a duração ao cônjuge/companheiro. Verifique os números exatos na lei do seu município.

 

Tenho união estável, mas não formalizei no civil. E agora?
É possível comprovar a união por meios idôneos (declarações, filhos em comum, contas, IRRF, convênio médico, etc.). Siga a lista do seu RPPS.

 

Meu filho tem 21 anos, mas está na faculdade. Mantém a pensão?
Não. A lei federal de referência não estende o benefício pela condição de “universitário”. Persistem as exceções por invalidez/deficiência (com avaliação). Confira a norma local.

 

Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Em regra, sim. Contudo, há situações de acumulação e redutores. Faça uma análise individual no seu Instituto/Fundo.

 

A pensão tem reajuste?
Sim, há regras de reajuste definidas em lei. O Instituto informa índice e periodicidade aplicáveis. Para óbitos a partir da data em que o ente referendou a Emenda Constitucional nº 103/2019, o reajuste será, sempre, pela preservação do valor real (índice anual aplicável ao RGPS)

 

Boas práticas para evitar atrasos

  • Protocole assim que tiver a documentação essencial;
  • Mantenha contato atualizado (telefone, e-mail, endereço) para receber notificações;
  • Responda rápido a pedidos de complementação de documentos;
  • Guarde cópias de tudo (arquivos digitais e pasta física).

 

A pensão por morte é um direito de proteção aos dependentes do servidor. Entender quem tem direito, por quanto tempo, e como pedir, reduz incertezas em um momento difícil. Use este guia como mapa de orientação e, na hora de protocolar, siga os canais oficiais do seu RPPS. Informação clara e documentos bem preparados tornam o processo mais rápido e mais seguro para toda a família.

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