A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do servidor quando ele falece (na ativa ou já aposentado). O objetivo é proteger a família, garantindo renda durante o período previsto em lei. Aqui você encontra, em linguagem simples, os pontos essenciais: quem pode receber, por quanto tempo, como é calculado e como pedir — sempre numa visão geral baseada nas normas federais (após a EC 103/2019), lembrando que cada município detalha regras e procedimentos na sua lei local.
Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do seu Instituto /Fundo de Previdência. Este guia ajuda a se orientar — mas não substitui a leitura das regras do seu município.
Quem pode ter direito (visão geral de dependentes)
Em linhas amplas, a legislação federal estrutura os dependentes em ordens de preferência. A existência de dependente em uma classe afasta as classes seguintes. Em regra geral:
Primeira classe (presume dependência econômica)
- Cônjuge ou companheiro(a) (união estável).
- Filhos menores de 21 anos.
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (conforme avaliação pericial), sem limite de idade enquanto persistirem as condições.
Segunda classe (quando não houver dependentes da primeira)
- Pais (é preciso comprovar dependência econômica).
Terceira classe (na ausência das classes anteriores)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (também com comprovação de dependência).
Documentos típicos para comprovar união estável e dependência: certidão/declaração, contas em conjunto, filhos em comum, declaração de imposto de renda, entre outros. O Instituto indicará a lista oficial.
Requisitos básicos para concessão
- Ocorrência do óbito (do servidor ativo ou aposentado).
- Qualidade de segurado do falecido no RPPS (vínculo ativo ou regras aplicáveis ao aposentado).
- Qualidade de dependente de quem solicita (conforme classes acima).
- Documentos e prazos exigidos na norma do município.
Situações como morte por acidente em serviço, ou doença do trabalho podem ter tratamento próprio. Consulte sempre o texto local.
Duração do benefício (ênfase no cônjuge/companheiro)
Após a EC 103/2019, a duração da pensão para cônjuge/companheiro costuma observar critérios etários e de tempo de vínculo, inspirados no que a legislação federal estabelece para o RGPS, respeitadas as definições da lei municipal. Em linhas gerais:
- Regra curta (4 meses): quando não houver o mínimo de 18 contribuições do servidor ao regime ou quando o casamento/união tiver menos de 2 anos na data do óbito.
- Regra variável por faixa etária: quando cumpridos os requisitos acima (18 contribuições e 2 anos de vínculo), a pensão ao cônjuge tende a ter prazo escalonado conforme a idade do dependente na data do óbito (por exemplo, podendo ir de alguns anos até vitalícia em faixas etárias mais elevadas).
Para filhos, a regra geral é até 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência (nesses casos, enquanto persistirem as condições). Para pais e irmãos, além da ausência de dependentes da 1ª classe, é indispensável comprovar dependência econômica.
Valor da pensão (cotas)
A EC 103/2019 introduziu, de forma geral, o modelo de cota familiar:
- 50% do valor-base + 10% por dependente habilitado, até 100%.
- As cotas por dependente deixam de existir à medida em que perde-se a condição (ex.: filho completa 21 anos), sem redistribuição entre os remanescentes — prevalece a cota familiar + as cotas ainda existentes.
Em casos de invalidez do dependente ou morte decorrente de acidente de trabalho/doença profissional, reitera-se, o cálculo pode ter tratamento específico. Aplique sempre a lei municipal vigente.
Acumulação com outros benefícios
A EC 103/2019 trouxe restrições e critérios de acumulação (p. ex., pensão com aposentadoria ou duas pensões) e regras de redutor em acumulações permitidas. Não presuma seu caso: há limitações legais e cálculos próprios. Procure o seu RPPS para verificar sua situação concreta.
Quando a pensão cessa (exemplos usuais)
- Filho: ao completar 21 anos, salvo invalidez/deficiência (com avaliação periódica).
- Irmão: nas mesmas condições acima mencionadas.
- Perda da condição de dependente (ex.: cessação de invalidez).
- Falecimento do pensionista.
Casamento ou união estável posteriores ao óbito do cônjuge/companheiro não são causa de cessação do benefício — mas confira a lei local.
Como solicitar (passo a passo prático)
1) Reunir documentos
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e do(s) dependente(s);
- Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes;
- Comprovação de vínculo (servidor/aposentado);
- Provas de dependência/união (quando aplicável);
- Laudos de invalidez/deficiência (quando aplicável);
- Conta bancária para crédito (conforme padrão do Instituto).
2) Protocolar no Instituto
- Canal indicado (presencial, SEI/portal ou e-mail institucional);
- Receba número de protocolo e prazos estimados.
3) Acompanhar e complementar
- Monitore o processo no canal oficial;
- Atenda às solicitações de complementação no prazo, evitando atraso.
4) Resultado e pagamento
- Com a concessão, confirme dados bancários, valor e data de início do pagamento;
- Guarde a decisão/portaria e o cronograma de provas/recadastramentos (quando exigidos).
Documentos frequentes (checklist para salvar)
- Certidão de óbito;
- RG/CPF do falecido e do(s) dependente(s);
- Certidão de casamento/declaração de união estável (se for o caso);
- Documentos pessoais dos filhos (ainda que maiores e capazes); documentos de tutela/guarda, se houver;
- Comprovação de dependência econômica (pais/irmãos);
- Laudos médicos e perícia (invalidez/deficiência);
- Dados bancários e comprovante (conforme exigência);
- Outros documentos que o RPPS solicitar.
Perguntas rápidas (FAQ)
Precisa de carência?
A legislação federal trabalha com mínimo de contribuições e tempo de casamento/união para definir a duração ao cônjuge/companheiro. Verifique os números exatos na lei do seu município.
Tenho união estável, mas não formalizei no civil. E agora?
É possível comprovar a união por meios idôneos (declarações, filhos em comum, contas, IRRF, convênio médico, etc.). Siga a lista do seu RPPS.
Meu filho tem 21 anos, mas está na faculdade. Mantém a pensão?
Não. A lei federal de referência não estende o benefício pela condição de “universitário”. Persistem as exceções por invalidez/deficiência (com avaliação). Confira a norma local.
Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Em regra, sim. Contudo, há situações de acumulação e redutores. Faça uma análise individual no seu Instituto/Fundo.
A pensão tem reajuste?
Sim, há regras de reajuste definidas em lei. O Instituto informa índice e periodicidade aplicáveis. Para óbitos a partir da data em que o ente referendou a Emenda Constitucional nº 103/2019, o reajuste será, sempre, pela preservação do valor real (índice anual aplicável ao RGPS)
Boas práticas para evitar atrasos
- Protocole assim que tiver a documentação essencial;
- Mantenha contato atualizado (telefone, e-mail, endereço) para receber notificações;
- Responda rápido a pedidos de complementação de documentos;
- Guarde cópias de tudo (arquivos digitais e pasta física).
A pensão por morte é um direito de proteção aos dependentes do servidor. Entender quem tem direito, por quanto tempo, e como pedir, reduz incertezas em um momento difícil. Use este guia como mapa de orientação e, na hora de protocolar, siga os canais oficiais do seu RPPS. Informação clara e documentos bem preparados tornam o processo mais rápido e mais seguro para toda a família.










