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Afinal, ainda existe Aposentadoria por Idade no RPPS?

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Uma dúvida que pode ser sua também

Seu João Ferreira tem 61 anos, é servidor público em Hidrolândia-GO e trabalha há mais de duas décadas no setor de serviços gerais da prefeitura.
Dias atrás, ele passou no atendimento do IPAHI com uma pergunta simples, mas muito importante:

“Já estou com a idade, mas não sei se já posso aposentar. Como funciona a aposentadoria por idade aqui no nosso Instituto”

Essa é uma dúvida comum entre os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente entre quem está perto de completar a idade mínima, mas não tem clareza sobre o tempo de contribuição exigido ou sobre as regras de transição.

Vamos responder essa pergunta com detalhes — e talvez, assim como seu João, você também descubra se está, ou não, perto de alcançar a sua aposentadoria.

Esclarecemos, primeiramente, que a aposentadoria por idade não mais existe em nossa lei previdenciária, tendo sido alterada/revogada pela EC 103/2019

 

Quais são os requisitos atuais para a aposentadoria para quem não completou, e não quer aguardar, os 30 ou 35 anos contribuição, no caso de mulher e homem, respectivamente? Vamos lá!

 

A idade mínima necessária é:

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

 

Do nosso exemplo, o Sr. JOÃO PEREIRA não está elegível a esta regra de aposentadoria, já que não conta com a idade mínima.

Tempo mínimo de contribuição; de serviço público e no cargo:

  • 25 anos de contribuição
  • 10 anos de serviço público
  •  5 anos no cargo de aposentadoria

 

👉 Importante: estas regras podem variar de município para município, pois os RPPS são regidos por leis locais. O ideal é consultar o jurídico e o atendimento do seu RPPS, para saber a melhor regra de aposentadoria que se aplica a você.

 

E qual será o valor desta aposentadoria?

O provento será fixado em 60% da média aritmética simples – desde julho/1994 ou da data de admissão, se posterior a esta data – até o mês que antecede a aposentadoria, acrescido de 2 pontos percentuais (2%) a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

 

O que o servidor precisa providenciar?

Se você considera estar próximo de completar os requisitos para se aposentar, siga essas orientações:

  • Solicite uma simulação previdenciária no RPPS;
  • Averbe vínculos anteriores, se assim o desejar, mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Organize documentos pessoais e funcionais (certidões, portarias, histórico funcional, etc.) e compare-os com o dossiê que será encaminhado do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

Planejar-se é a melhor forma de garantir que, quando for o momento, você estará pronto para a concessão da aposentadoria pretendida.

 

A dúvida do seu João foi respondida. E a sua?

Com a explicação da equipe do IPAHI, seu João saiu mais tranquilo — e com um pedido de simulação agendado.
Talvez ele ainda precise contribuir por mais um tempinho, mas agora está no caminho certo.

E você? Já sabe como anda sua situação? Já consultou o fundo de previdência?

Aqui no blog, estamos sempre prontos para tirar suas dúvidas com clareza e responsabilidade.